O Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, do Tribunal de Justiça do Piauí, negou nesta terça-feira (31/10) um pedido de Cumprimento Provisório de Sentença em favor do vice-prefeito de Campo Maior, Antonio Jordelio Pereira Parente.
O pedido de tutela antecipada antecedente visava tirar do cargo o prefeito Joãozinho Félix (MDB), que foi condenado por improbidade administrativa em 2017 e teve os direitos políticos suspensos por 5 anos, mas registrou candidatura a prefeito em 2020, se elegeu e administra a cidade até hoje, depois de várias idas e vindas de recursos judiciais.
Jordelio já havia feito o pedido semelhante na Comarca de Campo Maior e também havia sido negado.
ARGUMENTOS DO VICE-PREFEITO
O vice-prefeito argumentou no pedido que “detém interesse jurídico em intervir no Processo nº 0001970-91.2014.8.18.0026, uma vez que, em caso de cassação do mandado do titular do poder executivo do Município de Campo Maior-PI, assumirá o mandato em sucessão, visto que detém o cargo de Vice-Prefeito do aludido município.
Alega, ainda, que houve a ocorrência do trânsito da Ação de Improbidade n° 0001970-91.2014.8.18.0026 em 11 de agosto de 2018, pois o recurso de apelação interposto naqueles autos não fora conhecido por se revelar intempestivo, sendo assim, deve ser iniciado o imediato cumprimento da sentença.
Ao final, requereu em caráter liminar e antecipatório, o reconhecimento da sua legitimidade para requerer o cumprimento definitivo da sentença, nos autos da Ação de Improbidade nº 0001970-91.2014.8.18.0026, bem como que fosse determinado ao Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI que realizasse o processamento do pedido de execução definitiva do julgado no sentido de que fosse certificado o trânsito em julgado do Processo nº 0001970-91.2014.8.18.0026, oficiando a Zona Eleitoral responsável e a Câmara Municipal com a finalidade de que se procedesse com os atos de praxe para dar efetividade a referida decisão transitada em julgado quesuspendeu os direitos políticos do atual Prefeito de Campo Maior.
ARGUMENTO DO DESBARGADOR
O Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto relata, em sua decisão, que compulsando os autos, verifica-se que o Jordelio Pereira insurge-se contra a sentença que julgou o processo nº 0805017-25.2023.8.18.0026, sem resolução de mérito, em razão da sua ilegitimidade ativa e da ausência dos requisitos formais para o cumprimento definitivo da sentença.
Diz ainda que o magistrado da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior já havia fundamentado a sentença de modo conciso e objetivo, tendo explicitado, satisfatoriamente, os motivos que o levaram a reconhecer a ilegitimidade ativa de Jordelio e a ausência dos requisitos formais para seguimento do feito, inexistindo, pois, qualquer afronta aos ditames legais e/ou entendimento jurisprudencial, não havendo razão para ser modificada.
“Ademais, descabe a pretensão do requerente de atuar no feito como parte, uma vez que, como bem assinalou o magistrado de origem, não restou demonstrada a titularidade da relação jurídica debatida no processo, bem como não há que se falar em intervenção de terceiros, pois o requerente não participou do processo de conhecimento”, descreve o desembargador.
ALIADO ROMPEU 6 MESES DEPOIS DA POSSE
Jordelio Pereira se elegeu vice-prefeito ao lado de João Félix, mas passou apenas 6 meses como aliando e rompeu com o gestor.
Como a condenação do processo de improbidade administrativa ainda não foi cumprindo, ou seja, o atual prefeito ser tirado do poder, o vice-prefeito tem entrado com vários recursos pedindo a execução da pena, a fim de assumir o cargo, mas por enquanto todos foram negados.
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